domingo, 20 de abril de 2008

DENUNCIEM

ELES NÃO PODEM FALAR!
NÓS PODEMOS. DENUNCIEM.

ATENÇÃO!!!!!!!!Praticar maus-tratos contra animais é crime previsto no art. 3º do Decreto Federal 24.645/34. Se você presenciar alguém abandonando ou mal-tratando um animal, você deve denunciá-lo à delegacia! São exemplos de maus-tratos: abandono de animais; mantê-los trancafiados em locais pequenos ou anti-higiênicos ou ainda permanentemente presos a correntes; agredir, espancar, golpear, envenenar ou mutilar um animal; utilizar animais em apresentações públicas que possam lhe causar pânico ou estresse; e não submeter o animal a cuidados veterinários caso adoeça, ou seja, ferido. Qualquer cidadão que presenciar crueldades contra animais pode se dirigir à delegacia mais próxima para fazer sua denúncia, de preferência amparado por provas (fotografias datadas) ou testemunhas. As autoridades públicas são obrigadas a registrar a ocorrência e a abrir uma investigação! Seus gastos serão inteiramente cobertos pelo poder público.

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